Condições Gerais

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ORGANIZAÇÃO DE VENDA
As presentes condições gerais obedecem ao disposto na legislação em vigor, Decreto-Lei nº 17/2018 de 8 de Março. As Condições Gerais cujo objeto seja uma viagem organizada ou serviço de viagem conexo constante do presente programa, as correspondentes fichas de informação normalizada e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao viajante no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.

1. ORGANIZAÇÃO
1.1 A organização das viagens incluídas na presente brochura é da Quadrante Mistério Unipessoal, Lda, pessoa coletiva e número de matrícula 510 098 509, com sede na Rua 1º de Maio, 221 –A, 4520-115 Santa Maria da Feira, com a inscrição nº 3621 do RNAVT.

2. INSCRIÇÕES
No ato da inscrição o Viajante efetuará o pagamento solicitado. Se a inscrição tiver lugar a 21 dias ou menos da data do inicio do Serviço, o preço total do mesmo deverá ser pago no ato da inscrição. A Quadrante Mistério Unipessoal, Lda, reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efectuada nas condições acima mencionadas. As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços.

3. INFORMAÇÃO AO ABRIGO DA LEI N.º 144/2015 DE 8 DE SETEMBRO
Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro na sua redação atual, informamos que o Viajante poderá recorrer ás seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com
Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt

4. RECLAMAÇÕES
4.1 Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada.
4.2 O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.

5. BAGAGEM
A agência é responsável pela bagagem nos termos legais; O Viajante tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem. No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em causa o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma. A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o acionamento da responsabilidade da Quadrante Lda, sobre a entidade prestadora do serviço.

6. LIMITES
6.1 A responsabilidade da agência terá como limite o montante exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário. 6.2 No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus Viajantes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes: a) € 441.436 em caso de morte ou danos corporais;
b) € 7.881 em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
c) € 31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
d) € 10.375, em caso de perda de bagagem acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
e) € 1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.
6.3 Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o Viajante aí se encontrar alojado, tem como limites:
a) € 1.397, globalmente;
b) € 449, por artigo;
c) O valor declarado pelo Viajante, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.
6.4 A responsabilidade da agência por danos não corporais está contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.

7. DESPESAS DE RESERVAS E DE ALTERAÇÃO
7.1 Por cada reserva serão cobradas despesas de acordo com informação a prestar pela agência de viagens, no momento da reserva. Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.) serão cobradas despesas de acordo com informação a prestar pela agência de viagens no momento da reserva. A aceitação de tais alterações depende de aceitação por parte dos respetivos fornecedores.
7.2 A alteração de serviços de viagem / viagens organizadas cuja reserva tenha sido efetuada utilizando como forma de pagamento o vale emitido ao abrigo do Decreto-lei n.º 17/2020 de 23 de Abril, ou em caso de reagendamento com base no mesmo decreto-lei, está sujeito a uma taxa de rescisão de valor igual ao preço do serviço ou outra que venha a ser indicada pelos prestadores de serviço se apenas será feita mediante acordo prévio entre as partes.

8. DOCUMENTAÇÃO
8.1 O Viajante deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (cartão do cidadão, B.I., passaporte, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros que sejam exigidos). A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao Viajante em pais estrangeiro, sendo ainda da conta do Viajante todo e qualquer custo que tal situação acarretar. 8.2 Viagens na União Europeia:
Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (Passaporte, B.I., Cartão de Cidadão ou outro documento que seja exigível); Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu de Seguro de Doença; Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação especifica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas / consulados dos países de origem; 8.3 Viagens fora da União Europeia
Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem para fora da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da agência no momento da reserva), os nacionais de países não comunitários devem consultar informação especifica quanto à documentação necessária para a realização de viagem junto das embaixadas / consulados dos países de origem.

9. ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO VIAJANTE
9.1 Caso os fornecedores da viagem em causa permitam sempre que um Viajante, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa acima referida como despesas de alteração. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o Viajante se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na clausula “Rescisão do Contrato pelo Viajante”.
9.2 Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis agência (ex: ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto que motivou a contratação.

10. CESSÃO DA INSCRIÇÃO (POSIÇÃO CONTRATUAL)
10.1 O viajante pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que informe a agência de viagens e turismo, por forma escrita, até sete dias seguidos antes da data prevista para a partida.
10.2 O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela agência de viagens e turismo.

11. ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA
11.1 Sempre que, antes do inicio da viagem organizada, (i) a agencia de viagens e turismo se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem, (ii) ou não consiga ir de encontro ás exigências especiais solicitada pelo Viajante; (iii) ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o viajante pode, no prazo de 08 (oito) dias seguidos.
a) Aceitar a alteração proposta;
b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço;
11.2 A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado pela agência de viagens e turismo implicará a aceitação tácita da alteração proposta com a aplicação das respetivas taxas de rescisão previstas na clausula 15ª, infra.

12. RESCISÃO DO CONTRATO PELA AGÊNCIA
12.1 Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a Agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo. Nestes casos, o viajante será informado por escrito do cancelamento no prazo de:
a) 20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias;
b) 7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias;
c) 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias.
12.2 Antes do início da viagem organizada a agência de viagens e turismo poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.
12.3 A rescisão do contrato de viagem pela agência nos termos acima referidos apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.

13. ALTERAÇÃO AO PREçO
13.1 Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão do programa, pelo que estão sujeitos a alterações (aumento ou redução de preço) que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data de viagem.
13.2 Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na cláusula “ALTERAçõES A EFECTUAR PELA AGêNCIA”.
13.3 Em caso de redução de preço a agência de viagens e turismo reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do viajante serão justificadas.

14. REEMBOLSOS
Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços no programa de viagem por causas imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.

15. RESCISÃO DO CONTRATO PELO VIAJANTE
15.1 O viajante pode desistir da viagem a todo tempo antes do início da viagem.
15.2 Tal rescisão implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e à sua desistência deem lugar, menos a reafectação de serviços e as economias de custos.
15.3 Quando seja caso disso, o Viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será efetuado, deduzido da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.
15.4 O viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino. A rescisão do contrato de viagem nesta situação apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.
15.5 O cancelamento de serviços de viagem / viagens organizadas cuja reserva tenha sido efetuada utilizando como forma de pagamento o vale emitido ao abrigo do Decreto-lei n.º 17/2020 de 23 de Abril , ou em caso de reagendamento com base no mesmo decreto-lei, está sujeito a uma taxa de rescisão de valor igual ao preço do serviço, de forma a evitar reservas simuladas ou fraudulentas feitas apenas com o intuito de antecipar o recebimento dos valores titulados pelo vale.

16. RESPONSABILIDADE
16.1 A agência de viagens e turismo é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.
16.2 Quando se tratar de viagens organizadas, as agências de viagens e turismo são responsáveis perante os Viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
16.3 As agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas.
16.4 Nos restantes serviços de viagens, a agência de viagens e turismo responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo viajante.
16.5 A agência de viagens e turismo que intervenha como intermediária em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis. 16.6 A agência de viagens e turismo é responsável por qualquer erro devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceitado proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que façam parte dos serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.
16.7 A agência de viagens e turismo não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.

17. ASSISTÊNCIA
17.1 Em caso de dificuldades do viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a agência de viagens e turismo dará a seguinte assistência:
a) Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular e;
b) Auxilio ao viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.
17.2 Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo viajante de forma deliberada ou por negligência, a agência de viagens e turismo poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.
17.3 Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o viajante não puder regressar, a agência de viagens e turismo organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante. A agência de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
17.4 A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades especificas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.

18. INSOLVÊNCIA
Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo o viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P. entidade responsável pelo respetivo acionamento: Turismo de Portugal, I.P., Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050 – 124 LISBOA, Tel. 211 140 200 / Fax 211 140 830 – info@turismodeportugal.pt

19. SEGUROS 19.1 A responsabilidade da agência de viagens organizada deste programa e emergente das obrigações assumidas, encontra-se garantida por seguro de responsabilidade civil na Companhia de Seguros Allianz, apólice 205648060, no montante 75.000€, nos termos da legislação em vigor. 19.2 A agência disponibiliza seguros de viagem e opcionais que podem ser adquiridos em função das necessidades de segurança do viajante. Existem seguros específicos para clientes cuja residência habitual não seja Portugal, que devem ser expressamente solicitados.

20. IVA
Os preços mencionados neste programa refletem o previsto no DL 221/85 de 3 de Julho, I.V.A. na margem.

21.VALIDADE
Este documento é válido a partir de 01/01/2020.

NOTAS
As presentes condições gerais poderão ser complementadas por quaisquer outras especificas, desde que, devidamente acordadas pelas partes. Os preços dos programas estão baseados na cotização média do dólar pelo que qualquer derivação relevante desta moeda poderá implicar uma revisão dos preços da viagem nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”. Devido às constantes alterações do preço dos combustíveis sobre os preços praticados poderá haver alteração do suplemento de combustível inserido no preço nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.

INFORMAÇÕES GERAIS
HORAS DE CHEGADA OU PARTIDA
As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respetivo pais e de acordo com horários das respetivas companhias aérea à data de impressão deste programa, podendo por isso ser sujeitas a alteração. Os horários das ligações aéreas podem sofrer alterações, pelo que qualquer serviço adquirido pelo Viajante fora da viagem organizada, deve ter em conta essa possível alteração. Caso o Viajante pretenda adquirir transportes ou serviços à posteriori da aquisição da viagem organizada, deverá fazê-lo com uma margem de tolerância de pelo menos 6 horas em relação ao horário de chegada / partida prevista na viagem organizada. Qualquer serviço adquirido fora da viagem organizada, não está abrangido pelas garantias do seguro disponibilizado pela Quadrante.

HOTEIS / APARTAMENTOS
As categorias dos hotéis, apartamentos, cruzeiros e serviços apresentados nesta brochura seguem as normas de qualidade do pais de acolhimento, podendo os mesmos ser alterados por outros similares quando por motivos alheios à agência não seja possível manter ou confirmar a reserva existente, obrigando-se a agência a informar o Viajante logo que de tal tenha conhecimento. Poderão haver serviços que só estão disponibilizados caso se reúnam as condições e normas de utilização que se enquadram no mesmo.
Apartamentos – No caso de o alojamento ser contratado em apartamento é da responsabilidade do Viajante a informação do número de pessoas que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas que as reservadas, os fornecedores poderão recusar a entradas. Hotéis – O preço apresentado é por pessoa e estão baseados numa ocupação dupla. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo sendo por norma colocada uma cama extra que pode não ser de idêntica qualidade. Nos quartos equipados com duas camas de casal, o triplo pode ser constituído apenas por aquelas camas. A relação dos hotéis e apartamentos constantes dos programas é indicativa assim como a sua categoria que respeita a critérios e classificações locais cujos critérios por vezes são distintos dos utilizados em Portugal.

REFEIÇÕES
Salvo indicações em contrário, os preços apresentados para os suplementos de meia pensão e pensão completa não incluem bebidas. Nas chegadas ao hotel após as 19h, o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte, no último dia e salvo possibilidade de late check-out, o último serviço do hotel será o pequeno-almoço, ainda assim, condicionada pela hora em que é servido o pequeno-almoço em relação à hora de saída do alojamento por parte do Viajante.

HORÁRIOS DE ENTRADA E SAIDA
As horas e entrada e saída no primeiro e último dia, serão definidas em função do primeiro e último serviço. Em regra, sem caráter vinculativo, os quartos podem ser utilizados a partir das 14h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até às 12h do dia de saída. Nos apartamentos a entrada verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 10h do dia de saída. Em muitos alojamentos é solicitado uma garantia/caução, que é restituída após a saída do Viajante e após confirmação do estado em que deixou o alojamento.

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA CRIANÇAS
Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destino e fornecedor) recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa.